nossos diferenciais

 análise ergonômica conforme demanda do cliente e determinações legais das NR-1 e NR-17.

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  porque GTHS ERGO.

 

A GTHS ERGO é a divisão de gestão de ergonomia do trabalho da GTHS health & safety. Nosso trabalho é auxiliar nossos clientes em todo processo de gestão ergonômica das atividades dos seus colaboradores, realizamos toda gestão, iniciando a análise ergônomica preliminar - AEP, passando pela análise ergonômica do trabalho - AET, conforme determimam as normas NR-1 e NR-17. Posteriormente aplicamos o plano de ação de implementação ergonômica, capacitações e orientações de todo processo de ergonomia da empresa.

 

Nossa equipe de ergonomia é composta por ergonomista, psicopedagogo, fisioterapeuta, engenheiro e médico do trabalho.

 

O que é ergonomia ? é uma ciência que visa o entendimento da relação das pessoas com as máquinas, equipamentos e condições de trabalho. As normas foram criadas para que os colaboradores sejam submetidos a menos riscos no ambiente de trabalho e tenham conforto para executar suas atividades.

 

Nas avaliações são observadas todas as condições de saúde e conforto dos trabalhadores, como; mobiliário ajustado ao trabalhador, movimentação e transporte de cargas, conforto térmico, de ruído e de iluminamento, condições psicosociais como pressão sob produtividade, relacionamento pessoal entre colegas e chefia, nível de satisfação no trabalho entre outors aspectos. A ergonomia avalia todos aspectos das condições ideias dos trabalhadores em suas funções.

 

Serviços na área de ergonomia:

 

Análises: As análises ergonômicas sáo obrigatórias conforme determinadas nas normas regulamentadoras 1* e 17**

 

Análise Ergonômica Preliminar - AEP: na NR-1 determina que a AEP deve ser realizada para compor o processo de inventário de riscos e perigos do programa de gestão de riscos - PGR.

 

Análise Ergonômica do Trabalho - AET: essa análise é elaborada caso seja avaliano um demanda com risco ergonômico maior identificado na AEP na elaboração do PGR, ou, devido as demandas apresentadas pelo próprio cliente ou ainda demandas avaliadas pelo ergonomista, determinando e elaboração da AET e posteriormente realizando a implementação das ações de correção e prevenção dos risco ergonômicos.

 

NR-1.*

*1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.

*1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes

informações:

*d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

 

NR-17.**

**17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

 

**17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.


**17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

 

**17.3.3 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:

a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;

b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;

c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;

d) estabelecimento de diagnóstico;

e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e

f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

 

Plano de ação: elaboração e implementação de plano de ação para as demandas avaliadas pelas análises ergonômicas.

 

Capacitação em ergonomia: após realizadas as análises e planos de ação, todo os colabordores devem passar por capacitações em ergonomia, pois esse processo é muito importante para a implementaçãoe  manutenção das ações de correção e prevenção dos riscos ergonômicos.

 

 

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